DISPENSA: 001.2025-DE - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - RESULTADO FINAL

Tipo: MENOR PREÇO

Data do aviso: 07/02/2025

Data do extrato: 07/02/2025

Data da divulgação do extrato: 07/02/2025

Data da divulgação da ratificação: 18/02/0202

Valor estimado: R$ 61.200,00


Motivo da escolha da origem
A proponente RH ASSESSORIA CONTABIL LTDA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente RH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 14.292.995/0001-16, com o valor de R$ R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais). DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE L


Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTE AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS-EFDREINF (IR), CONFORME IN RFB N° I.234 DE 1L JANEIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES IN RFB 2.145 DE 26 DE JUNHO DE 2023, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU/CE

Data da ratificação:

18/02/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
07/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A
07/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JARDENYO DE PAULA HERCULANO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ODENILSO VIEIRA DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO HARISSON DE ALMEIDA MENDES
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
Câmara Municipal de Paracuru ANTÔNIA NEISE SILVA ALMEIDA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
RH & ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

20/02/2025 - 13:40

RESULTADO FINAL

FECHADA

JARDENYO DE PAULA HERCULANO

07/02/2025 - 13:30

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ODENILSO VIEIRA DE LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
ATA DA SESSÃO  4MB  pdf 

PROCESSO ADMINISTRATIVO  7MB  pdf 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  2MB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Vigência Mais
20/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 202502180001 2025 RH & ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA 61.200,00 18/02/2025
18/02/2026

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